Imposto de Renda Pessoa Física
Início Vigência
Final Vigência
Base Cálculo
Alíquota
Parcela a deduzir
02/2006
-/-
1.257,12
isento
-
02/2006
-/-
1.257,13 a 2.512,08
15
188,57
02/2006
-/-
acima de 2.512,08
27,5
502,58

Deduções admitidas:

Para determinação da base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda na fonte poderão ser deduzidas:
a) a quantia equivalente a R$ 126,36 por dependente;
b) as importâncias efetivamente pagas a título de pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive alimentos provisionais;
c) o valor da contribuição paga, no mês, para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
d) as contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício ou de administradores. NOTA: Medida Provisória nº 280 de 15.02.2006.


Central: (11) 2813.7070
Ag. Jd. japão: (11) 2813.7000
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