ICMS/SP - Tabela do Simples Paulista
Faturamento Mensal
Categoria
Alíquota
Deducões
até 20.000,00
Microempresa
Isento de ICMS
-o-
0,00 a 60.000,00
Empresa de Pequeno Porte
2,1526%
430,53
60.000,01 a 100.000,00
Empresa de Pequeno Porte
3,1008%
999,44
acima de 100.000,00
Empresa de Pequeno Porte
4,0307%
1.929,34

MICROEMPRESA - Pessoa Jurídica que auferir durante o ano receita bruta igual ou inferior a 240.000,00.

EMPRESA DE PEQUENO PORTE - Pessoa Jurídica que auferir durante o ano receita bruta superior a 240.000,00 e igual ou inferior a 2.400.000,00.

OBS: Caso a empresa não exerça atividades durante o período completo do ano, ela deverá considerar os valores anteriormente descritos de forma proporcional, ou seja, por exemplo: se a empresa for aberta em julho o limite para a microempresa será de 120.000,00 e para a empresa de pequeno porte será de 1.200.000,00. (o limite mensal multiplicado pelo número de meses do ano).

Central: (11) 2813.7070
Ag. Jd. japão: (11) 2813.7000
Ag. V. Maria: (11) 2813.9000

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